O Sistema Único de Saúde, foi criado em 1988, juntamente com a Constituição Federal.
Ele é regido por diversos instrumentos normativos a fim de regulamentar o sistema e atuar conforme seus princípios, objetivos e diretrizes.
Na Constituição Federal, no seu artigo 196 ao 200, encontra-se o registro do SUS.
Leis e normas que regem o SUS
O artigo de número 198, descreve o sistema como uma rede hierarquizada e regionalizada, com uma direção única em cada esfera de governo, atendimento integral e de atividades preventivas, mais a participação da comunidade.
Após sua Constituição, foi necessário estabelecer a promulgação de duas Leis Orgânicas de Saúde (LOS), em 1990:
1.Lei 8.080/1990: assegura condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização para o funcionamento dos serviços e soluções.
2.Lei 8.142/1990: assegura a possibilidade de a comunidade participar da gestão do SUS, e a respeito da transferência de recursos financeiros intergovernamentais.
Os Princípios e Diretrizes do cadweb sus, encontram-se no Capítulo II, no artigo sétimo que assegura aos cidadãos: a universalidade de acesso a todos os serviços de saúde e de assistência;
Integralidade da assistência, tratando-se de um conjunto articulado e contínuo das atividades individuais, coletivas e de serviços curativos e preventivos;
Preservação da autonomia dos cidadãos em defesa da sua integridade física e moral; igualdade no atendimento, sem preferências, privilégios ou preconceitos de qualquer espécie;
Direito à informação dos pacientes sobre sua saúde; divulgação das informações e direitos aos cidadãos; utilização da epidemiologia para estabelecer prioridades, orientação e alocação de recursos;
Participação ativa da comunidade; direção governamental em cada esfera política; integração das ações de saúde, em nível executivo, bem como do meio ambiente e saneamento básico;
Aplicar recursos financeiros da União, materiais, humanos, dos Estados, dos Municípios, tecnológicos, do Distrito Federal em prol da saúde dos cidadãos; capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de atendimento;
Otimizar recursos, evitando que sejam usados duas vezes para o mesmo fim;
Subjetividade dos Princípios e Diretrizes do SUS
A Universalidade, é um princípio a ser alcançado, ou seja, o objetivo é abranger todas as pessoas. Para isso, é necessário que barreiras políticas, econômicas, jurídicas, culturais e sociais sejam eliminadas, tornando todos os cidadãos aptos para o usarem os serviços do SUS;
A Integralidade, diz respeito a todas as ações possíveis que o SUS pode oferecer, para promover a saúde, prevenir riscos, doenças e agravos, assistência a doentes, contando com pessoal capacitado, treinado e estando atentos à conservação do meio ambiente;
Já a Equidade, também é um princípio a ser alcançado, para tratar todos com igualdade, livre de preconceitos, barreiras sociais e econômicas.
Portanto, as informações devem ser melhor divulgadas, bem como o interesse da população em procurar seus direitos e deveres, e assim fazer o uso consciente dos recursos disponíveis, a fim de não prejudicar e faltar benefícios para os usuários.
O cuidado com a própria saúde deve ser priorizado, conhecido e conscientizado, pois a prevenção é melhor que remediar.